Reclamação Travalhista
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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DA ___VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RIO DE JANEIROJESSICA FERREIRA MAGRO MARINS, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 24.228.01-13, CPF nº 055.742.327-90, residente e domiciliada a Rua Visconde de Itaboraí, nº 631, bloco 02, apartamento 302, Parque Rosário, CEP: 28026-148, Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, vem, com fundamento nos artigos 840, § 1º da CLT e 282 do CPC, por meio de seu advogado in fine assinado (instrumento de procuração anexo), propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
pelo rito ordinário em face de IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 32.596.173/0001-00, Rua Dr. Luiz Januário, nº406, sala 201, Centro, CEP nº 28990-000, Saquarema, Rio de Janeiro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito.
I – INICIALMENTE
Que conste da capa do processo e nas intimações, seja pessoalmente ou através do DIÁRIO OFICIAL de Justiça, como patronos da autora o Dr. Murilo Pourbaix Morisson Marinho, OAB/RJ 166.744 e a Drª Andresa Cruz Hauaji Leal, OAB/RJ 167.644, ambos com endereço para intimações a Rua Dr. Oliveira Botelho, n° 240, sala 106, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 5.584/70, das Leis 1060/50 e 7115/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, a Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da Justiça Gratuita.
III – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada, com todos os requisitos da relação de emprego, em 08/06/2011, no cargo de Técnico Segurança do Trabalho. Foi demitida sem justa causa em 23/02/2012, quando então percebia o salário de R$ 1.100,00.
No período compreendido entre