Reclamat Ria Lucimar Rodrigues X Mart Minas
6159 palavras
25 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES – MG:LUCIMAR RODRIGUES CHAVES, brasileira, em união estável, recepcionista, portadora do documento de identidade MG-11.268.387 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 041.073.586-82, portadora da CTPS n.º 44370, série 0069/MG, no PIS/PASEP n.º 129.40793.10-9, nascida dia 21/08/1976, filha de Deoclécio Rodrigues Chaves e Honorina Maria Chaves, residente e domiciliada na Rua das Rosas, número 118, bairro Turmalina, CEP 35052-838, Governador Valadares – MG, por seus advogados infra-assinados, mandato anexo, endereço profissional onde receberão intimações estabelecido na Rua Peçanha, n.º 662, salas 310/311 – Galeria Wilson Vaz, bairro Centro, CEP 35010-161, Governador Valadares – MG, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, COM FULCRO NO ART. 483, “a” e “c” DA CLT,
em face de MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.737.552/0005-61, estabelecida na Avenida JK, n.º 3.519, bairro Santa Rita, CEP 35040-260, Governador Valadares – MG, consoante fatos e fundamentos abaixo expostos:
1 – LIMINARMENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRINCÍPIO DA MELHOR APTIDÃO PARA A PROVA
A Reclamante fará prova testemunhal e pericial, no entanto, há documentos em poder da Reclamada que são suficientes para comprovação de todo o alegado, devendo, por isso mesmo, terem determinadas suas juntadas, com base no princípio amplamente aceito no Processo do Trabalho da “melhor aptidão para a prova”.
Diz o artigo infra-citado, do CPC, de aplicação subsidiária que: “Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.
Os documentos INDISPENSÁVEIS à propositura da reclamatória e para a declaração de direitos da Reclamante estão em poder da Reclamada, que deve, portanto, pelo princípio, hoje, norteador de todo o