RECLAMA O TRABALHISTA LUIS RODRIGUES DE SANTANA FILHO Contra AGROPECUARIA SANTA CATARINA S
LUIS RODRIGUES DE SANTANA FILHO, brasileiro, casado, trabalhado rural, portador do RG n° 56.215.853-4 SSP-SP, Inscrito no CPF n° 289.252.598/50, residente e domiciliado na Rua José Valério, nº 555, Bairro Centro, município de Barra D’ Alcantara – PI, CEP: 64.528-000, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, constituído nos termos do mandato procuratório (doc. anexo), apresentar.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da EMPRESA AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA S/A, inscrita no CNPJ n° 55.110.548/0001-86, localizada na Fazenda Contendas, S/n°, zona rural do município de Pontal – SP, CEP: 14.180-000, e Solidariamente a EMPRESA USINA CAROLO S/A – AÇUCAR R ÁLCOOL, inscrita no CNPJ n° 55.109.474/0001-68, localizada na Fazenda Contendas, S/n°, zona rural do município de Pontal – SP, CEP: 14.180-000, sob fundamento dos artigos 791, 837 e seguintes da Lei Consolidada, artigo 5º, inciso V da CF e artigo 186 do Código Civil, e pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
O reclamante iniciou o seu labor trabalhista na empresa reclamada em 02 de Maio de 2011, exercendo a função de trabalhador rural (corte de cana) , foi demitido sem justa causa em 14 de dezembro de 2011, tendo como remuneração a importância de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais).
A presente demanda não foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, haja vista a sua inexistência tanto no âmbito da empresa reclamada como do sindicato da categoria no período em que o reclamante foi demitido.
Que no desempenho de suas funções, o reclamante sempre foi um empregado incumbido de zelo, dedicação e profissionalismo, sem nunca haver sequer recebido uma advertência verbal.
Na vigência do pacto laboral, o reclamante sempre trabalhou cumprindo uma jornada de trabalho bem superior à determinada constitucionalmente, pois durante todo o