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Estado de Direito e à democracia.2 Um processo penal excessivamente rigoroso, por exemplo, pode vir a colocar em risco certas garantias individuais constitucionalmente protegidas, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a vedação à tortura e a proibição de penas cruéis. Políticas combativas podem, portanto, levar ao comprometimento de certos direitos individuais fundamentais para alcançar um objetivo social ou coletivo de segurança pública.
Se os custos potenciais de políticas combativas são bastante conhecidos, o mesmo não ocorre com o que chamamos de políticas adaptativas, isto é, medidas que tomam o estado de violência como um dado da realidade e adaptam o regime jurídico a esse cenário de insegurança por meio de um aumento na proteção a potenciais vítimas de violência. Nesse sentido, o principal objetivo deste trabalho é identificar e analisar o surgimento e o impacto crescente das políticas adaptativas à insegurança no Brasil. Isto é, busca-se demonstrar a influência ou pressão que a insegurança – independentemente de qualquer política pública conscientemente articulada de repressão criminal – tem exercido sobre os mais diversos ramos do Direito brasileiro no sentido de promover a adaptação, e não o combate, à violência. Essa adaptação tipicamente ocorre por meio do fortalecimento dos direitos de potenciais vítimas, muitas vezes em detrimento de políticas públicas voltadas a outros valores sociais relevantes.
As políticas adaptativas no Brasil têm operado de forma descentralizada e vêm moldando áreas do ordenamento jurídico que pouco se relacionam com a esfera do direito penal, o ramo por excelência para a discussão e execução de políticas de caráter combativo. De fato, a falta de segurança pública no país tem sido utilizada, com diferentes graus de sucesso, para moldar o desenvolvimento de instituições jurídicas em áreas aparentemente