Receita, lucro, demanda, oferta, juros e montante
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS/2011
ADMINISTRAÇÃO BM II
EXERCÍCIO INDIVIDUAL
ESTUDO DIRIGIDO SOBRE A LEI 12086.
QUESTÕES
1- QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E DESCREVA EM QUE SE BASEIAM EM RELAÇÃO A ASCENSÃO PROFISSIONAL DAS PRAÇAS DO CBMDF E O É RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO?
Art. 69. As promoções ocorrerão pelos critérios de:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - ato de bravura; e
IV - post mortem.
Art. 70. Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.
Art. 71. Promoção por merecimento é aquela que se baseia:
I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro;
Art. 72. Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.
Art. 73. Promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao militar morto no cumprimento do dever ou em conseqüência disso, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.
Parágrafo único. A promoção post mortem não resultará em ocupação de vaga.
Art. 74. Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que