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- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).
Nutrição clínica
Compete ao Nutricionista prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa;
- Ambulatórios/consultórios;
- Banco de leite humano;
- Lactários/centrais de terapia nutricional;
- Atendimento domiciliar.
Saúde coletiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou zindivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças,