RDCBMERJ
REGULAMENTO DISCIPLINAR – RDCBMERJ
Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/671/601/81,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1980.
A.
DE P. CHAGAS FREITAS
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DE BOMBEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
(RDCBERJ) tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento de bombeiro-militar das praças BM e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
Parágrafo único - São também tratadas, em partes, neste Regulamento, as recompensas especificadas no Estatuto dos bombeiros-militares.
Art. 2º - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da família de bombeiro militar, cumprido existir as melhores relações sociais entre os bombeirosmilitares.
Parágrafo único - Incumbe aos superiores incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados.
Art. 3º - A civilidade é parte da educação de bombeiro-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior tratar os subordinados, em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se por seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os