RDC nº44/09
A RDC nº44/09 não define a área mínima da sala de serviços farmacêuticos;
Estabelece alguns requisitos: o ambiente deve garantir a privacidade do atendimento, conforto aos usuários; deve contar com dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com os serviços a serem oferecidos; deve ser provido de lavatório com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel bactericida e lixeira com pedal e tampa. Este local não deve possuir acesso ao sanitário.
Se a sala de aplicação de injetáveis contar somente com a área mínima de 3 m², o espaço não será suficiente para prestação de todos os serviços farmacêuticos previstos na RDC 44/09. O espaço deve contar, além dos itens cima, com mesa e cadeiras para o farmacêutico, usuário e acompanhante (se for o caso).
O tamanho do espaço também dependerá dos serviços que serão prestados e da mobília colocada no local.
2 – Como deve ser a venda de medicamentos sob prescrição médica através de meios remotos (telefone/internet)?
Conforme artigo 52 da RDC nº44/09, somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. Além disso, o parágrafo §1º do mesmo artigo estabelece que são imprescindíveis a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.
Sendo assim, o consumidor deverá enviar previamente a receita ao estabelecimento para avaliação pelo farmacêutico, para posterior dispensação do medicamento solicitado via remota. O artigo 58 estabelece que o estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio