RCCTE 90 e 2006
Principais mudanças e implicações na Arquitectura
A r q. L u i s R o s m a n i n h o
FA-UTL
Fado Português da Térmica e do Conforto nos Edifícios
O País do Clima ameno…
- ou como usar, durante a maioria do ano, a mesma roupa fora e dentro dos edifícios…
Medley:
A Culpa é do S. Pedro… - a insustentável resignação do Desconforto
Sol, Sul e Suor - o País Europeu com mais horas de Sol, tem medo do Sul
Os Arquitectos são “Artistas” - a “Casa do Risco”, do Minho ao Algarve
Deus ex Machina - ou se existe um problema, tem Fé na Tecnologia…
A Lei é para (tentar não) se cumprir (ou levar ao limite…)
-um Regulamento não pode ser um Padrão qualitativo de Referência
Bem prega Frei Quioto …
- À procura da Eficiência perdida
As exigências de Conforto térmico no seu interior possam vir a ser asseguradas sem dispêndio excessivo de energia;
Os elementos de construção não sofram efeitos patológicos derivados de condensações
OBJECTIVOS DO RCCTE 2006:
O presente Regulamento estabelece as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que:
As exigências de Conforto térmico, (…) e de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia;
Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção
(…), com potencial impacto negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.
FA-UTL
O presente Regulamento estabelece as regras a observar no projecto de edifícios de modo que:
A r q. L u i s R o s m a n i n h o
OBJECTIVOS DO RCCTE 1990:
Avaliação diferenciada Inverno / Verão (reportando as necessidades nominais de Energia para o Aquecimento / Arrefecimento )
País dividido em 3 zonas climáticas de Inverno e 3 zonas de Verão ( não