Razões recursais x exame unificado oab/fgv
PROVA TIPO 03 - AMARELA
QUESTÃO 31 – CADERNO AMARELO
A questão versa sobre a hipótese de nenhuma proposta de licitação ter sido apresentada, o que não equivale à ausência de afluentes no procedimento licitatório. A resposta tida como correta gabaritada pela banca trouxe a alternativa D, onde diz que “A contratação direta é admitida, se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração”. À luz do artigo 24 da Lei 8666/93, entre as hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação, existe um rol taxativo, o qual não há o enquadramento da hipótese descrita pela banca no enunciado. Ocorre que, “não acudido interessado” significa publicar edital e não aparecer ninguém, já “nenhuma proposta apresentada” significa que apareceram interessados, são levados o envelopes, mas há algum problema na terceira fase do procedimento licitatório. A hipótese taxativa de dispensa no referido artigo é da primeira fase do procedimento. Portanto, a candidata pede a integralidade da questão.
QUESTÃO 23 – CADERNO AMARELO
A questão versa sobre elementos de conexão no Brasil. Ocorre que na questão gabaritada como correta pela banca, foi indicada alternativa B, “A Lex loci executionis é aplicável aos contratos de trabalho, os quais, ainda que tenham sido celebrados no exterior, são regidos pela norma do local da execução das atividades laborais”, onde ocorreu o emprego de uma Súmula cancelada pelo TST, conflito de leis trabalhistas no espaço, principio da Lex loci executionis, onde dizia que “A relação jurídico trabalhista é regido pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação”. No entanto, hoje deve ser empregada a norma mais benéfica ao trabalhador, inclusive este é entendimento do renomado autor Amauri Mascaro do Nascimento. Diante do exposto, a candidata pede a integralidade da questão.
OU
Não há nenhuma alternativa correta da questão