Raz Es Da Apela O ANDERSON Art
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA– SPPROCESSO Nº 0002854-10.2013
ANDERSON VASCONCELOS VALADÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada que abaixo firma, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha 299 até 302, interpor, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita a ilustrada representante do parquet, remetendo-o, após o Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Franca, 09 de março de 2015.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza... não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267)
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: ANDERSON VASCONCELOS VALADÃO
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pela notável e operoso julgador monocrático titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca-SP, o qual em oferecendo respaldo de agnação à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (03) três anos de reclusão, acrescida da pecuniária cifrada em (30) trinta dias-multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, incisos §4º , I e IV, do Código Penal sob a franquia do regime semiaberto.
A irresignação do apelante,