Rascunho Hist Ria Do Direito 20 Anos
Há um caráter patrimonialista encontrado nas relações de formação do Estado, visto que, isso mantém as relações de poder sem alterações em um decorrer histórico.
Todavia, existem também autores e intelectuais que fazem uma análise crítica sobre a eficiência dessa subdivisão estatal e suas consequências positivas. Outras linhas de pensamento seguida por alguns autores, como Oliveira viana, desacreditam completamente nos rumos políticos nacionais, sendo os municípios efetivação e mecanismos para clãs corruptos.
Uma última matriz a refletir sobre o municipalismo agora com um caráter geoeconômico, a partir de Aroldo de Azevedo, entre outros autores em que a maior referência é Milton Santos, coloca uma interpretação da sociedade brasileira tendo em vista que 80% vivem nas cidades urbanas a partir da década de 90. Dessa forma, é necessário e importante averiguar a questão do condizente populacional existente em contexto com o municipalismo.
Nesse contexto, a finalidade organizacional dos municípios tende a ir para conflitos com outros componentes federativos, criando, por consequência, adversidades politicas e administrativas, de tal forma, que José Nilo de Castro chega a negar a real constitucionalidade dos municípios, alegando que uma inexistência de órgãos competentes para a representação no senado, no STF, poder judiciário, entre outros.
Portanto, nota-se que ainda há divergências e dificuldades na real assimilação dos municípios como entidades da federação.
Prosseguindo, é exposto as reais condições de ter como legítimo os municípios, porque favoreceriam o crescimento econômico a parir de uma condução específica da própria localidade. A intenção é promover um fortalecimento do Estado através de uma estabilidade, como