Leis da Ditadura Militar 2
Política migratória:
O atual Estatuto do Estrangeiro, que orienta a regularização de estrangeiros no Brasil, data de 1980 e foi inspirado pela lógica de segurança nacional.
Os estrangeiros residentes no Brasil são proibidos, por exemplo, de exercer qualquer atividade política (inclusive votar) ou de “se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos” do país. O documento veda também a regularização de imigrantes não documentados.
Impostos, administração pública e finanças:
Aprovado em 1966, o Código Tributário Nacional jamais foi alterado em sua essência. É ele quem define os impostos que municípios, Estados e União podem cobrar e os critérios gerais para a distribuição das receitas entre os entes federativos.
O atual Sistema Financeiro Nacional (SFN) também foi criado pelos militares na década de 1960. Uma das principais novidades do SFN foram à fundação do Banco Central, que tomou do Banco do Brasil as funções de organizar o sistema monetário. A lei que disciplina bolsas de valores no país também é daquela época.
Os militares criaram ainda o atual sistema de administração pública, que aprofundou a divisão entre a administração direta (exercida por órgãos subordinados a ministérios) e a indireta (autarquias, fundações e empresas públicas).
Práticas policiais:
Ainda que a Polícia Militar (PM) tenha sido criada antes do Golpe de 1964, organizações que militam pelos direitos humanos dizem que, durante a ditadura, foram incentivadas práticas que violam esses valores e que seguem em vigor.
O advogado Eduardo Baker, da ONG Justiça Global, cita entre esses mecanismos o crime de desacato, “usado pela polícia como forma de intimidação em sua atividade cotidiana”.
“A existência dele permite que um policial leve qualquer um para a delegacia, colocando o policial acima do cidadão.”
Outra prática criticada é o registro de mortes provocadas pela polícia como “autos de resistência”. Segundo a Justiça Global, o mecanismo visa proteger