rascunho ap IV
Pergunta-se:
1 – De acordo com a legislação e com o estudo feito, manifeste a sua opinião sobre os direitos de Manuel da Silva. Fundamente a sua resposta.
Desapropriação do prédio locado: com a imissão do expropriante na posse (artigo 5.º, parágrafo único, da Lei de Locações) extingue-se a locação, e o locatário tem direito de exigir indenização por eventuais benfeitorias necessárias e úteis.
as necessárias (CC, art. 96, § 3º), que têm por fim conservar o bem, ou seja, obras indispensáveis à conservação do bem para impedir que este se deteriore. Por exemplo: reforço das fundações de um prédio; substituição de vigamento apodrecido de um telhado; troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que pode provocar curto-circuito, desinfecção de um pomar ou horta atacados de praga; colocação de cerca de arame farpado para proteger a agricultura etc.
Nas locações, as regras sobre indenização são diferentes, por um motivo muito simples, qual seja: o legislador fez prevalecer o ajuste contratual sobre a norma, ou seja, o artigo 35 da Lei de Locações permite que o locatário renuncie expressamente às benfeitorias que introduzir no imóvel.
Tal dispositivo gerou muitas discussões judiciais. Embora existam alguns julgados no sentido de que a renúncia antecipada ao direito de indenização pelas benfeitorias seja nula, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o assunto com a edição da Súmula 335, a saber:
“Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”
**** Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas,