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DIREITO-5º PERIODO
DEANE DA SILVA FERNANDES
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
RIO BRANCO-ACRE
2014
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE-IESACRE
DIREITO-5º PERIODO
DEANE DA SILVA FERNANDES
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
RIO BRANCO-ACRE
2014
INTRODUÇÃO
Neste trabalho vislumbraremos a definição de princípios e a posição doutrinária, bem como a função dos mesmos dentro da atividade processual
Os quais são o princípio do duplo grau de jurisdição, da unirrecorribilidade, da singularidade, da fungibilidade recursal, da taxatividade e da proibição da reformatio in pejus
Os Princípios são as premissas que determinam a “forma de ser” do processo, constituindo-se em raízes alimentadoras de seus conceitos e de suas propostas. Nenhum princípio constitui um objetivo em si mesmo e todos eles, em seu conjunto, devem valer como meios de melhor proporcionar um sistema processual justo, capaz de efetivar a promessa constitucional de acesso à justiça, entendida como a obtenção de soluções justas.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
O princípio do duplo grau de jurisdição versa sobre a possibilidade ou o direito à revisão de uma decisão judicial, da forma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua vistoria reduz-se a probabilidade de erro judiciário. O efeito devolutivo dos recursos apresenta-se como sua característica fundamental, justamente porque gera a oportunidade da reaver decisão, o que garante correto direito às parte da lide. Não há previsão expressa deste princípio, de modo que, a doutrina o enquadra nos chamados princípios implícitos, ou seja, o legislador, ao organizar os poderes prevendo os tribunais superiores e o poder judiciário como um todo, admite de forma implícita a existência do duplo