Radiotividade
A radioatividade pode ser nociva ao organismo humano, dependendo da intensidade ou da duração da exposição. Esse perigo já é bem conhecido, e os livros, a televisão e o cinema ajudaram a divulgá-lo. Mas o fenômeno também pode trazer importantes benefícios. Entre as aplicações pacíficas da energia nuclear estão, hoje, várias práticas médicas (como o tratamento do câncer e o diagnóstico de doenças) e pesquisas científicas (na bioquímica, na agricultura, na ecologia), além da produção de energia elétrica, a mais conhecida.
Em função dos riscos ligados à radioatividade, as atividades que envolvem o uso da energia nuclear são regulamentadas pela Comissão Internacional de Radioproteção (ICRP, na sigla em inglês), uma instituição científica independente. A ICRP estabeleceu em 1977 três novos princípios básicos, que devem ser obedecidos por todas as empresas ou instituições (públicas ou privadas), para garantir o desenvolvimento seguro dessas atividades, e desde então vem realizando estudos e fazendo recomendações para atividades específicas.
O primeiro desses princípios é a justificativa da prática. Nenhuma atividade que envolva exposições à radiação deve ser realizada, a menos que gere benefícios, aos indivíduos expostos ou à sociedade, que compensem os riscos associados à radiação. O segundo, a otimização, determina que, para qualquer fonte de radiação usada em uma atividade, a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e mesmo a eventualidade da ocorrência de exposições (quando não há certeza se isso acontecerá) devem ser mantidos no mais baixo nível razoavelmente aceitável, levando-se em conta os fatores sociais e econômicos. O terceiro princípio, a limitação de dose, diz que a exposição de indivíduos (em todas as práticas relevantes de uma atividade) deve obedecer a limites de dose ou a algum tipo de controle de risco, para assegurar que ninguém seja exposto a riscos considerados inaceitáveis.
Em conjunto,