Radiação
Graus de Insalubridade
Insalubridade de grau máximo:
-Trabalho em contato permanente com pessoas infectadas em isolamento, sangues, carnes, ossos, e dejetos de animais com doenças infecto contagiante e objetos do seu uso infectados e não esterilizados.
Insalubridade de grau médio:
-Trabalho em contato permanente com pacientes, animais, locais, materiais, resíduos de animais deteriorados que possam estar contaminados.
Fichamento da NR-32 Anexo I CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS
Os agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1: baixo risco de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2: risco moderado ao trabalhador, e baixo risco de contaminação de outras pessoas.
Classe de risco 3:risco elevado ao trabalhador, e com probabilidade de contaminação de outras pessoas, e nem sempre existem meios eficazes de tratamentos.
Classe de risco 4: risco elevado ao trabalhador, e risco elevado de contaminação de outras pessoas, e não existem meios eficazes de tratamento.
Fichamento da NR-32 Anexo II TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS.
1.Este Anexo apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificado nas classes de risco, 2, 3, 4.
Informa a os símbolos utilizados: A, E, O, O+, T, V, (*), “ssp”.
Na classificação por gênero e espécie, podem ocorrer nas seguintes situações:
a) no caso de mais de uma espécie ser patogênica.
b) quando uma única espécie aparece na tabela.
2. Na classificação dos agentes consideram-se os possíveis efeitos para os trabalhadores sadios.
3. Para a quassificação correta dos agentes utilizando a tabela, devemos considerar que:
a) a não identificação e um determinado agente na tabela não aplica na sua inclusão na classe de risco 1.
b) os organismos geneticamente modificados não estão inclusos na tabela.
c) no caso dos agentes em que estão indicados apenas o gênero, devem-se considerar excluídas as espécies e cepas não patogênicas para o homem.
d)