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4070 palavras 17 páginas
Ilma. Coordenadora de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

(Nome) , (nacionalidade) , (estado civil) , servidor público federal aposentado, portador da Carteira de Identidade n° e inscrito no CPF n° , residente na ______________________________ , n° ______ , (bairro) ___________ , Juiz de Fora/MG, em razão do procedimento adotado por V. Sa., no sentido de proporcionalizar a Gratificação de Estímulo à Docência (GED), nos termos da Orientação Normativa n° 06, de 19 de novembro de 2007, vem apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, pelos argumentos a seguir expostos.

DA DECADÊNCIA A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) foi criada pela Lei n.° 9.678/98, que, na atualidade, assim pontifica em seus artigos 1°, “caput”, e 5°, “in litteris”:

Art. 1o É instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3o Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.

Art. 5o O docente aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido nesta Lei, tem direito à referida gratificação de estímulo calculada a partir da média aritmética dos pontos utilizados para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que a percebeu. § 1o Na impossibilidade do cálculo da média referida no caput deste artigo, a gratificação de que trata esta Lei será paga aos aposentados e aos beneficiários de pensão no valor correspondente a 115 (cento e quinze) pontos.
§ 2o É vedada a

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