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2LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO LOGÍSTICA3.6 O REGIME TRIBUTÁRIO DA EMPRESA
TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS
O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades
diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos
federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente
estas modalidades:
a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento
tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às
microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela
Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições
que menciona.
As alíquotas do Simples variam entre 3% a 8,6% e serão aplicadas
sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).
A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de
prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita
Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de tributação federal
tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas
empresas, tanto na economia tributária como na simplificação para
recolhimento dos tributos. Analise com seu contabilista e informe-se
no Sebrae-SP sobre a possibilidade de enquadramento de sua LOJA
DE FERRAGENS no sistema Simples de Tributação Federal. A possibilidade
de enquadramento da empresa no Simples irá depender de
uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos
tipos de serviços prestados pela empresa, volume da receita bruta,
condições dos sócios etc.
COMECE CERTO - LOJA DE FERRAGENS
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b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.
O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente.
Neste último caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente
sobre a base de cálculo estimada.
d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita
bruta de vendas de