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15625 palavras
63 páginas
PREVIDÊNCIA: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – INCLUSÃO DE SETORES – PROCEDIMENTOSUMÁRIO
1.
Introdução
1.1.
Não aplicação
1.2.
Desoneração da folha de pagamento - Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
2.
Prestação de Serviço mediante Cessão de Mão de Obra - Retenção Previdenciária
3.
Contribuição Destinada a Terceiros - Redução
4.
Atividades Concomitantes
4.1.
Receita bruta
5.
13º Salário - Ausência de Contribuições
5.1.
13º Salário - Cálculo
6.
Procedimento para Cálculo da Redução de Alíquotas
7.
Obrigações Acessórias
7.1.
SEFP/GFIP
8.
Anexo I - Atividades Beneficiadas a partir de 01/08/2012
9.
Anexo II - Atividades Beneficiadas a partir de 01/01/2013
10.
Anexos I e II - Atividades Beneficiadas a partir de 01/04/2013
11.
Anexo I da Lei nº 12.546/11 - Transcrição
12.
Medida Provisória nº 612/13 - Empresas Desoneradas - Inclusão
1.Introdução
A Lei nº 12.715, 17/09/2012 (DOU de 18/09/2012), entre outras providências alterou, em seu art. 55, os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), conhecido também como Plano Brasil Maior.
Com a publicação da Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012 (DOU de 28/12/2012 - Edição Extra) foi alterada a Lei nº 12.546/11. Dentre as alterações destacamos a inclusão dos setores da construção civil e do comércio varejista que a partir de 01/04/2013 passaram a ter a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, substituída pela contribuição sobre a receita bruta.
Recentemente, a citada lei foi alterada pela Medida Provisória nº 612, de 04/04/2013 (DOU de 04/04/2013 - Edição Extra) a qual incluiu, a partir de 01/04/2014, entre outros, os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular