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Semex
Áquila Vinícius Sales Menezes
26\03\201
Resumo. Alienação parental se baseia-se no afastamento de um filho, do convívio de um dos pais, incentivado por um dos cônjuges em prejuízo da convivência com o outro. Isso vem se tornando mais comum devido o aumento do divórcio. As conseqüência podem ser gravíssimas para a criança que está nessa situação.
Tipos de guardas. Compartilhada: guarda compartilhada é a possibilidade do pai e a mãe permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de semanas alternados. Deixando claro que os pais romperam uma relação conjugal mas quanto aos filhos nada mudou, nada foi rompido. Unilateral: aquela atribuída a um só dos genitores ou a quem o substitua, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições.
Níveis de alienação. Leve: Nesse estágio as visitas apresentam-se calmas, a desmoralização do genitor alienado são discretas e raras. O principal motivo do alienador é manter-se mais próximo da vítima do que o alienado. Moderado: Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais e absurdos. O genitor alienado é o malvado e o outro o bonzinho. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado durante as visitas, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos. Grave: Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham as mesmas paranoias que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Fatores:
A forma que aconteceu a separação.
Dificuldade de diferenciação de papéis ( conjugal e parental )