Quintenssencia
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Estudo de casoEstrutura ( 1ª desafio )
A RDC Nº 214, no Anexo I, item 4, define com riqueza de detalhes toda a estrutura necessária a uma farmácia de manipulação:
1. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo: * Área ou sala para as atividades administrativas; * Área ou sala de armazenamento; * Área ou sala de controle de qualidade; * Sala ou local de pesagem de matérias-primas; * Sala (s) de manipulação; * Área de dispensação; * Vestiário; * Sanitários; * Área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem; * Depósito de material de limpeza; * Sala de paramentação.
1.1. Área ou sala para as atividades administrativas: A farmácia deve dispor de área ou sala para as atividades administrativas e arquivos de documentação.
1.2. Área ou sala de armazenamento: deve ter acesso restrito somente a pessoas autorizadas e ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de matérias-primas, materiais de embalagem e de produtos manipulados, quando for o caso. 1.3. A área ou sala de armazenamento deve ser mantida limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos armazenados. Estas condições de temperatura e umidade devem ser definidas, monitoradas e registradas.
1.4. As matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados devem ser armazenados sob condições apropriadas de modo a preservar a identidade, integridade, qualidade e segurança dos mesmos.
1.5. Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema que permita a estocagem de matérias primas, materiais de embalagem e produtos manipulados, quando for o caso, em quarentena, em condições de segurança.
1.6. Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema para estocagem de matérias-primas, materiais de