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2448 palavras 10 páginas
Texto 1 - Direito e Moral - Miguel Reale

1. O que é a teoria do “mínimo ético”?
R: Consiste em dizer que o Direito representa o mínimo da Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, já que nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais. Mas também não é correto dizer que tudo o que se passa no ramo jurídico é moral, pois também existem razões meramente técnicas ou atos juridicamente lícitos que não convergem com a moral.

2. Com a consciência de que existem regras que são cumpridas de maneira espontânea e que há regras que necessitam de obrigatoriedade, como a Moral se encaixa neste contexto?
R: Pode-se dizer que a Moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir, isto é, a moral é incompatível com a violência, força ou coação, mesmo quando a força se manifesta juridicamente. Sendo assim, a regra moral coexiste com a regra jurídica até o ponto que não é necessário apelar para a força através do Judiciário.

3. O que é Heteronomia e quem foi o primeiro pensador a trazer esta nota?
R: Heteronomia é a validade objetiva e transpessoal das normas jurídicas, as quais se põem acima das pretensões dos sujeitos de uma relação, superando-as na estrutura de um querer irredutível ao querer dos destinatários. Kant foi o primeiro pensador que criou essa nota e afirmou que a Moral é autônoma e o Direito é heterônomo. Pode-se dizer que o Direito é heterônomo devido ao seu caráter de “alheiedade” do indivíduo, isto é, as normas são criadas por terceiros e juridicamente toda a sociedade é obrigada a cumpri-las.

4. O que é Bilateralidade Atributiva? E qual é a sua relação com o Direito?
R: Bilateralidade Atributiva é uma proporção intersubjetiva, em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender, exigir, ou a fazer, garantidamente, algo. Quando um fato social apresenta esse tipo de relacionamentos dizemos que ele é jurídico. Onde não existe

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