QUESTÕES SOBRE O SIGILO (vgutp)
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O SIGILO CONSTITUCIONAL, O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA E O DEVER DOESTADO DE PROMOVER A SEGURANÇA INDIVIDUAL
Ao deferir sigilo a feitos da Administração Pública como integrante do Estado, as questões fundamentais que o agente público deve fazer sempre é:
- Quem ou o que estamos tentando resguardar?
- Estamos tentando resguardar somente a informação ou estamos tentando também resguardar pessoas?
- Que pessoas?
- Estamos tentando somente nos resguardar ou estamos tentando resguardar aqueles que boa fé estão tentando contribuir para a melhoria da sociedade ou o seu bem estar, tais como as vítimas de abusos e crimes, os denunciantes de crimes, corrupção, etc?
Se nos importamos somente em nos preservar, então é só seguir a norma de forma árida, pois nesse caso as normas nos dizem o que fazer.
Agora, se pensamos que estamos tentando preservar o cidadão de bem (que consiste num dever do Estado), nesse caso as normas quase não nos dizem o que fazer. Sendo assim, o correto, justo e legítimo decorre de uma decisão que o agente público tem o dever de tomar fundada no ideal de assegurar o bem estar e a segurança do cidadão. Nesse caso, temos que estar preparados para fazer o que é necessário e não somente o que lei prevê.
“A lei é boa, mas não é perfeita.
Para toda imperfeição da lei e sua necessária correção, há sempre que se decidir entre:
Aguardar a correção pelo processo ordinário, que requer tempo e está sujeita ao risco de insucesso;
Ou corrigi-la pela via extraordinária, ganhando-se em tempo e eficácia, mas correndo-se o risco de não ser compreendido.
A decisão legítima advém da avaliação de qual dos riscos é insuportável em cada ocasião.”
(C.A.R.)