questões sobre direito do trabalho
QUESTÕES
Qual a diferença entre flexibilização e desregulamentação? Dê exemplos de flexibilização previstas no ordenamento justrabalhista vigente.
Flexibilização é a forma de amenizar o rigor das normas protetivas estatais imperativas. Temos como exemplo de flexibilização:
Art. 7º, VI da CF: flexibiliza o princípio da irredutibilidade salarial por meio de negociação coletiva (CCT ou ACT).
Importante frisar que qualquer tipo de flexibilização deve trazer alguma vantagem para o trabalhador, como no exemplo a manutenção do vínculo empregatício.
Outros exemplos:
Art. 7º, XIII da CF: flexibilizou a compensação ou redução da jornada mediante acordo ou CCT.
Art. 7º, XIV da CF: possibilidade de expandir a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento mediante ACT ou CCT para até 8 horas, sem o pagamento de horas extras (súmula 423 do TST).
Já a desregulamentação se dá de forma muito mais agressiva, é a forma de retirar a proteção das normas estatais, pelo princípio da primazia da negociado sobre o legislado.
O princípio da proteção é subdividido em outros três princípios, conceitue cada um desses princípios e explique as teorias apresentadas pela doutrina para aferição do princípio da norma mais favorável.
O princípio da proteção é a razão de ser da área trabalhista. Subdivide-se nos seguintes princípios:
a. Princípio in dubio pro operario: se uma norma trabalhista comportar mais de uma interpretação possível, buscar-se-á a que seja mais favorável ao trabalhador;
b. Princípio da norma mais favorável: se para um caso concreto há mais de uma norma igualmente aplicável, deverá aplicar-se a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua posição na escala hierárquica;
Para a aplicação deste princípio a doutrina apresenta 3 teorias:
1. Teoria do Conglobamento puro:
No confronto entre dois diplomas normativos deverá ser aplicado aquele que for mais favorável, considerado em seu conjunto.
Vantagem: respeita os