QUESTÕES DE CONCURSO CHEQUE
1. (Promotor MP/AL – 2012) É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Resposta: CERTO
Trata-se de entendimento sumulado.
Súmula 299-STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
2. (Promotor MP/ES – 2010) A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Civil.
Resposta: CERTO
Segundo o STJ, o prazo máximo para ajuizar a ação monitória de cheque prescrito é de 5 anos, com base no art. art. 206, § 5º, I, CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
O cheque prescrito é considerado um instrumento particular que representa uma obrigação líquida. Logo, enquadra-se nesse dispositivo acima (STJ REsp 1.339.874-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/10/2012).
3. (Promotor MP/PI – 2012) Em virtude de ser lícito o aval em cheque, é possível a proposição de ação monitória contra avalista de cheque prescrito.
Resposta: ERRADO
De fato, é possível o aval em cheque. No entanto, segundo o STJ, prescrita a ação cambiária (ação de execução do cheque), perde eficácia o aval, não respondendo mais o avalista pela obrigação assumida pelo devedor principal, salvo se comprovado que auferiu benefício com a dívida (REsp 1022068/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 02/02/2009)
Desse modo, em regra, não cabe ação monitória contra o avalista de cheque prescrito.
4. (Promotor MP/PI – 2012) Em razão da existência de dispositivo legal que não admite cheque “a data certa” ou “a certo termo de vista”, a jurisprudência não acolhe pedido de dano moral em virtude de apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Resposta: ERRADO
A Lei do Cheque (Lei n.° 7.357/85) dispõe que o cheque é pagável à vista e que se considera não-escrita qualquer menção em contrário (art. 32).
Sendo assim,