sistema financeiro nacional
Rodrigo Canda
Concurso CEF/2014.
AULA 02: Sistema de Pagamentos
Brasileiro e Estrutura do Sistema
Financeiro Nacional (SFN)
A atuação das instituições que integram o subsistema
ESTRUTURA
As instituições podem sofrer penalidades caso não cumpram
DO
SISTEMA
FINANCEIRO
NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
operativo é caracterizada pela sua relação de subordinação à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo BACEN.
as normas editadas pelo CMN.
→ As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspensão da
autorização
de
funcionamento
dessas
instituições e seus dirigentes.
A função do Sistema Financeiro Nacional - SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e
DICA: C.R.S.F.N
executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.
1.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL:
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do
É composto por diversas instituições.
Sistema Financeiro Nacional.
Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.
CCS – CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
→ O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do
Brasil, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores.
A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos
o CMN compete:
e ativos mantidos no sistema financeiro por