QUESTOES FILOSOFICAS
O que é Direito Natural e o que é Direito Positivo, na visão de Norberto Bobbio?
Segundo o autor, o direito natural é aquele que apresenta eficácia igualitária em diversas em todas as áreas de sua aplicabilidade. Enquanto que o direito positivo só tem a sua aplicabilidade focada em agentes políticos no qual é posto.
2) Por que o debate sobre as concepções de Direito Natural e Direito positivo facilita o estudo da Filosofia do Direito na História?
Pois, as concepções sobre o direito natural e o direito positivo são reflexos dos pensamentos e características das sociedades em que estão inseridas. Nas idade media por exemplo, o conceito de direito natural era muito mais forte e aplicado do que o direito positivo, com isso evidencia uma sociedade extremamente religiosa e que pauta suas leis e costumes nas divindades e na fé.
Texto 2: Labirinto da Filosofia ‘Direito Natural X Direito Positivo’
Qual a concepção de Direito Natural e Direito Positivo em Aristóteles?
Para Aristoteles o direito natural é aquele que se faz valer independente do corpo social, das suas regras ou vontades, ao qual está inserido. Enquanto, o direito positivo é aquele que prescreve a vontade social e contem os conceitos de bem estar social contido nos seus diversos aspectos.
2) Qual a concepção de Direito Natural e Direito Positivo em Santo Agostinho?
Santo Agostinho, o maior dos patrísticos, elaborou uma distinção entre a lei eterna (lex aeterna) e a lei natural (lex naturalis), sendo a primeira emanação do próprio Deus e por isso absolutamente imutável e a segunda sendo a manifestação da primeira no homem. Trata-se de um desdobramento do conceito clássico de lei natural análogo desdobramento do conceito de Estado em cidade terrena e cidade celeste. Nesse sentido, a lei natural passa a ser a lei eterna manifesta no coração dos homens, enquanto que a lei humana deve de