Questoes de sociologia
Disciplina: Ética e Filosofia Política I - Professora: Dra. Maria das Graças de Souza
Aluna: Gisele Figueiredo Endrigo Número USP: 5685640
Data: 09/12/2009
Governo e Legitimidade em Rousseau
Esta dissertação tem por objetivo discorrer acerca dos elementos e do sentido da afirmação de Rousseau, elaborada no Contrato Social, Livro II, Capítulo VI, Da lei, parágrafo 9:
Todo o governo legítimo é republicano.
Para entendermos o significado dessa asseveração, é necessário atribuir os sentidos adequados às noções de governo, legitimidade e república dentro da teoria de Rousseau, a fim de não incorrer em interpretações que poderiam levar a dizer que, para o filósofo, a monarquia não seria um governo legítimo. Partindo da noção de legitimidade, legítimo, cujo sentido etimológico provem da raiz latina leg, significa o que é conforme às leis, que tem amparo na lei. O princípio da lei, para Rousseau, ou seja, sua causa primeira, é o pacto fundamental, que institui o corpo político, detentor da vontade geral: o soberano. Portanto, todo ato ou declaração do soberano é legítimo, isto é, conforme a lei, porque é expressão da vontade geral. Como fundamento de toda autoridade do corpo político, o pacto deve ser válido. A associação que se funda sobre convenções ilícitas, como a do direito do mais forte, da escravidão voluntária ou da escravidão como direito de guerra, não legitima nenhuma autoridade, porque estas convenções são contrárias à própria razão. Se a autoridade não é legítima, o governo que se origina dela também não pode ser legítimo. Se as pessoas se associam para garantir sua integridade física e usufruto de seus bens, não é razoável pensar que a obediência ao mais forte seja voluntária, na medida em que ceder à força não é um ato de vontade, mas de