Questionario
FACULDADE DE DIREITO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO DO TRABALHO III
DOCENTE _ MÁRIO PAMPLONA
DISCENTE _ ANDRÉ LUIZ SILVA DOS PASSOS VANILSON FARIAS DOS SANTOS
1 – Discorra de forma fundamentada sobre o princípio da liberdade sindical.
R _ Perquirindo a respeito da liberdade sindical podemos asseverar que a mesma consiste em uma espécie de direito de os trabalhadores e empregadores se associarem como disciplina a Constituição Federal (art. 8, caput, CF/88), livremente, a um sindicato, em consonância com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 511, CLT). Destarte, podemos fincar entendimento que está liberdade se consolida em planos distintos como:
- Liberdade de Associação que em um plano genérico permite vislumbrar a liberdade fundamental (art. 5, XVII, CF/88);
- Liberdade de Funções, pois se constata a presença dos direito coletivos
- Liberdade de organização, já que o sindicato pode se organizar de maneira interna
2 – Faça a distinção entre personalidade jurídica e personalidade sindical. Fundamente
R _ Embasado na temática em propositura poderemos afirma que a natureza jurídica do sindicato permite a seguinte conclusão quanto a sua personalidade jurídica hoje, o sindicato é pessoa jurídica de direito privado, pois não pode haver interferência ou intervenção no sindicato (art. 8°, II, da Constituição). Portanto, o sindicato é uma associação civil de natureza privada, autônoma e coletiva. Entretanto, sua personalidade sindical
3 – Faça a distinção entre pluralidade sindical e unicidade sindical. Fundamente apontando as vantagens de um outro modelo de acordo com a doutrina.
R _ Perquirindo com fundamento no questionamento apresentado. Podemos constatar que a unicidade sindical (art.8, II, CF/88) modelo adotado pelo Brasil consiste na não possibilidade de criação de mais de uma organização sindical – em qualquer grau, incluindo as federações e confederações