questionario
Sim, qualquer dúvida que eu tenha, qualquer problema, ele esta sempre disposto a me ajudar e quando eu tenho algo a falar, também apóia e aceita sugestões, criticas, seja o que for para melhorias no ambiente de trabalho e no próprio trabalho em si.
2. O seu ambiente de trabalho contribui para o seu desempenho?
Sim, principalmente em conhecimento profissional. Há sempre algo novo que surge, assim adquiro ainda mais experiência em como resolver qualquer tipo de problema.
3. Há oportunidades de criatividade e inovação disponíveis?
Não há oportunidades para isso.
4. As tarefas no seu trabalho são rotineiras?
O trabalho em si sim, são sempre os mesmos. O que muda são os problemas que surgem diariamente de quem tem dúvidas. Pois faço atendimento. Cada dia um novo problema diferente.
5. Seu trabalho é estressante?
Sim. Lido com pagamentos de pessoas simples e a maioria extremamente sem conhecimento e informação. A desconfiança que têm conosco é enorme e temos uma forma de explicar mais clara possível, porem nem sempre isso funciona, causando um estresse tanto a eles como para nós.
DA RESCISÃO
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e