Questionario
Pelo presente instrumento particular, de um lado LEANDRO DE ABREU, SOLTEIRO, residente na rua Bernardo Guimaraes n°51 bl1 apto 91, RG. 45.048.874-3, inscrito no CPF/MF Nº
325.190.818.99, denominado LOCADOR, e de outro lado ALINE MARTINS SILVA DE ASSIS,
RG. 46 646 406 X, , simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, Rua: José Bonifácio, n° 2110, Mongaguá.
§ 1° - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.
§ 2° - Antes do período da locação será realizada uma vistoria por parte do locador no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação da casa.
CLÁUSULA SEGUNDA: - O Prazo do presente contrato de locação é de 4 DIAS, a iniciar-se no dia 18 de abril de 2014 com término no dia 21 de abril de 2014, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação em que recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA: - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pela LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA: - O valor da diária é de R$650,00. O LOCATÁRIO concorda em depositar em conta corrente um sinal no valor, R$ 600,00 antecipadamente até dia 21 de março, e o restante dos 50% no valor de R$ 750,00 no dia 25 de março de 2014 . O restante do valor será pago até 03 dias antes da entrada no imóvel, no valor de 1.300,00. O sinal é para a garantia de que no dia não desistirá do imóvel, sendo assim não será ressarcido o valor do sinal, assim como o restante será depositado após o