questionario
I. Introdução:
- A vida em Sociedade exige regramento;
- As leis dão conta de regulamentar todas as relações do homem na sociedade?
Na sua vida profissional, independentemente da sua área de atuação, você estará envolvido em diferentes situações, nas quais será importante conhecer as leis que as regulamentam.
- As Normas Reguladoras das relações humanas;
- A aplicação das sanções (punições): maior ou menor grau de rigor:
Normas de etiqueta
Normas morais
Normas de Direito
Sanções sociais
Sanções do poder público
II. Definições de Direito como ciência:
O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos. (Ruggiero e Maroi)
Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.
Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos e valores. (Miguel Reale Jr.)
- ORDENAÇÃO HETERÔNOMA: Uma vez vigentes, as leis valem objetivamente, independentemente da vontade, da opinião e do querer dos obrigados;
- COERCIBILIDADE: O Direito conta com a possibilidade (potencialidade) do uso da força para prevalecer, isto é, o Estado, utilizando-se do poder que a lei lhe atribui, age punindo os transgressores da lei (repressão, coação, jus puniendi). A coação surge no momento em que a ação de um indivíduo se projeta sobre a vida dos demais indivíduos, causando-lhes um dano potencial ou efetivo;
- BILATERALIDADE ATRIBUTIVA: Quando duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou fazer garantidamente algo; é uma proporção subjetiva, em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender, exigir, ou fazer, garantidamente algo.
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