QUESTIONARIO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
a) Na teoria de Chiovenda – teoria concreta ou teoria da ação como direito potestativo –, as condições da ação eram a legitimidade para agir, o interesse e a possibilidade jurídica do pedido;
b) Para Calamandrei, existe a ação, entendida como atividade e também como direito. Esses conceitos coexistem. O primeiro é atinente à relação processual e está pré-ordenado à declaração de certeza do segundo;
c) A teoria do direito abstrato concebe o direito de ação como o direito público subjetivo que se exerce contra o Estado e em razão do qual sempre se pode pedir que o réu seja citado para atuar em juízo. É um direito que pode ser concebido com abstração de qualquer outro direito;
d) O Código de Processo Civil brasileiro adotou, relativamente à ação, a teoria do trinômio defendida por Liebman.
Item A. A histórica polêmica travada entre os juristas alemães Windscheid e Müther a respeito o conceito de ação deu origem a uma verdadeira revolução no Direito Processual, pois o direito à prestação jurisdicional (ação) – antes considerado pelos adeptos da teoria clássica ou imanentista como um elemento dinâmico indissociável do direito material – passou a ser compreendido como um direito autônomo em relação a este.
Diversos estudos foram então desenvolvidos no intuito de demonstrar definitivamente a autonomia do direito de ação. Assim foi que, em 1888, por meio da obra La pretension de Déclaration, surgiu na Alemanha a chamada teoria concreta, desenvolvida pelo jurista Adolf Wach, que não apenas sustentava ser a ação um direito autônomo dirigido contra o Estado – que tem o dever de entrega da proteção jurídica –, e contra o adversário, por ser aquele de quem se exige a sujeição. Sustentava, ainda, que a ação somente existiria quando a sentença fosse favorável, já que apenas nessa hipótese a tutela jurisdicional poderia ser satisfeita.
Denomina-se essa teoria como concreta por entender a ação como direito público autônomo