Question rio TGP
Constitucionalmente, é definido como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. É uma instituição autônoma, que não integra o Poder Judiciário mas desenvolve as suas funções essenciais, no processo e perante juízes e tribunais. Apresenta-se o MP da União, integrado pelo MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios. Age de acordo com dois princípios básicos: a) o da unidade, que significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que haja alterações subjetivas nos processos em que oficiam.
71) Diferencie advocacia privada, advocacia pública e defensoria pública
A advocacia privada defende o interesse privado. A Advocacia Pública é a responsável por defender os interesses dos entes do próprio Estado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. É composta pela Advocacia Geral da União. Já a Defensoria Pública, tem como função principal atender judicialmente os hipossuficientes, isto é, aqueles que não podem pagar a um advogado particular, sem prejuízo do sustento de sua família.
72) O que é competência
É a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos. Também é conceituado como medida de jurisdição.
73) Discorra sobre os critérios determinativos da competência
Matéria - A competência é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão da matéria que está sendo discutida no processo. Em decorrência desse critério surgem varas especializadas como varas criminais, cíveis, de família, de acidente do trabalho, etc. Por esse critério temos também as justiças especializadas: justiça eleitoral, militar, do trabalho, etc.
Pessoa - A competência é fixada em razão da condição ou da qualidade das pessoas do processo, pois