Question Rio ADM
Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado.
Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT.
Segue abaixo algumas diferenças:
TITULAR
Cargo - Servidor Público
Emprego - Empregado Público
ONDE ENCONTRAR
Cargo - Em qualquer entidade pública, exceto empresas do governo, onde só há empregados públicos. Podemos citar como exemplo os cargos da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, além de todos os 88 tribunais do Brasil.
Emprego - Atualmente, por decisão do STF, os empregados públicos só adentram nas empresas públicas e sociedades de economia mista. São as empresas do governo, tais como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os Correios e a Petrobrás.
CONCURSO
Cargo - Em regra, o servidor adentra ao cargo público por concurso público, mas existem servidores que não prestam concurso, nos casos de cargos de direção, chefia e assessoramento (cargos em comissão).
Emprego - Tem a mesma regra da exigência de concurso público dos servidores públicos. Mas não se encontra, por exemplo, concurso para diretor do Banco do Brasil ou da Petrobrás, por serem casos de direção, chefia e assessoramento. Nestas situações há a contratação direta.
ESTABILIDADE
Cargo - Os servidores de cargo efetivo (concursados) possuem, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal de 1988, estabilidade após três anos de efetivo exercício caso sejam aprovados no estágio probatório.
Emprego - Não possuem estabilidade garantida na CF/88. Porém, a Lei 9.962/2000 garante que os empregados concursados, após o período de experiência, não podem ser demitidos sem justa causa.
VANTAGENS
Cargo - Constam nos estatutos. Ressalta-se o plural porque não há um estatuto único no Brasil. Depende em que entidade o servidor se encontra. Por exemplo, um servidor