Quando o assunto desvio de fun o
Parte destas questões foram encaminhados pela reportagem à juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV):
- Mais de 90% dos processos que julgo contêm os chamados desvios de função e casos parecidos com os dos leitores.
A juíza afirma que a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período do reclamante.
Saiba mais sobre o assunto
Juíza esclarece dúvidas dos leitores
Reunimos dúvidas enviadas por leitores ao blog do Espaço do Trabalhador e pedimos para a juíza Julieta Pinheiro Neta responder se, no seu entendimento, poderia haver ali uma situação de desvio de função.
- Lembrando sempre que, na Justiça, o caso é avaliado em todos os seus detalhes, o que não acontece aqui, pois precisamos de mais informações sobre todos eles para fazer uma análise correta – explica a magistrada.
Além disso, Julieta ressalta que a expressão “desvio de função” só pode ser usada quando a empresa tiver quadro de carreira. Do contrário, poderá, dependendo do caso concreto, haver equiparação salarial ou acúmulo de função, que, conforme a complexidade e responsabilidade, pode gerar pagamento de acréscimo salarial.
Confira as análises feitas por ela.
- Sou técnica em enfermagem mas, na clínica em que trabalho, tenho que procurar prontuários, digitar laudos, organizar consultórios de médicos, atender telefone e marcar consultas.
Juíza Julieta - A situação parece não pressupor desvio de atividade, pois são tarefas compatíveis com a função.
- Fui contratada por uma empresa como operadora de caixa mas, além disso, tenho que ajudar em setores como cozinha, padaria e faxina. Também cubro folga de supervisores de caixa