Qualidades da boa linguagem
Veja a seguir os fatores que influem positivamente no processo de manifestação verbal, sustentando a boa comunicação do operador do Direito em seu dia-a-dia:
1. CORREÇÃO: traduz-se na obediência às normas linguísticas com uma linguagem inatacável, quer sob o aspecto técnico-jurídico, quer à luz da própria casticidade do idioma. Mas não se deve ter uma preocupação exacerbada com purismo a ponto de sacrificar a espontaneidade e a ideia a ser transmitida, para não criar um abismo entre o enunciante e o leitor/ouvinte da mensagem. Dica: SIMPLICIDADE COM PROPRIEDADE e NATURALIDADE.
2. CONCISÃO: qualidade inerente à objetividade e à justeza de sentido no redigir. O ideal na exposição do pensar é ter sobriedade no dizer, expondo o sentido retilíneo do pensamento, sem digressões desnecessárias e manifestações supérfluas. Lembre-se: A PROLIXIDADE NO REDIGIR É UM DANOSO ESCUDO CONTRA O ESVAZIAMENTO DE CARTÓRIOS.
3. CLAREZA: é a limpidez do pensamento e a simplicidade da forma. Trata-se de virtude essencial da comunicação, e seu oposto é a obscuridade e a ambiguidade. Dica: ADEQUAÇÃO DO NÍVEL DE LINGUAGEM AO PÚBLICO A QUEM SE DIRIGE.
4. PRECISÃO: é a escolha do termo próprio, da palavra exata, do conhecimento do vocabulário. A expressão precisa é importante para o leitor atingir o objetivo de comunicar exatamente o que pretende e evitar mal-entendidos. Dica: COLOCAR A PALAVRA CERTA NO LUGAR DEVIDO.
5. ORIGINALIDADE: A originalidade na expressão revela o estilo de cada um. Origina-se da visão pessoal do mundo e das coisas, sem a imitação subserviente , denotadora de um estilo postiço e artificial. A definição do estilo vai evidenciar a "marca" do emissor e mostrar sua visão de mundo. Dica: "SER VOCÊ MESMO".
6. NOBREZA: Linguagem nobre é aquela que não é chula e torpe, vulgar. Além disso, aconselha-se considerar a questão da linguagem coloquial e formal, as quais devem se adequar a cada situação, a cada contexto discursivo.