Qaww
4380 palavras
18 páginas
“Hermogeniano, hominum causa omne jus constitutum est” Segundo o antigo adágio romano, atribuído à Hermogeniano, hominum causa omne jus constitutum est – todo Direito é constituído para as causas do homem, significa dizer, qualquer que seja a relação jurídica em esteja envolvido, o homem é a causa determinante de sua regulamentação e proteção. 1. Cooperação (e não oposição) entre os fatores da produção: "Nem o capital pode existir sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital" (Leão XIII, "Rerum Novarum");2. Primazia do trabalho sobre o capital: "A hierarquia de valores, o sentido profundo do próprio trabalho exigem que o capital esteja em função do trabalho e não o trabalho em função do capital" (João Paulo II, "Laborem Exercens");
3. Salário que assegure um nível de vida verdadeiramente humano: "o fruto do trabalho serve para o homem manter sua vida" (Leão XIII, "Rerum Novarum");
4. Proporção entre o trabalho realizado e sua retribuição: "seria injusto pedir salários desmedidos que a empresa, sem grave ruína própria e, portanto, dos trabalhadores, não pudesse suportar" (Pio XI, "Quadragesimo Anno").
Direitos Sociais dos Trabalhadores Historicamente, os direitos econômicos e sociais foram (e, de certa forma, continuam sendo) aqueles que dificilmente vieram a ser reconhecidos – isto é, não apenas proclamados mas também acompanhados das devidas e eficazes garantias.São aqueles direitos das classes ou grupos despossuídos, sem poder econômico, sem autonomia cultural, sem poder político. A questão social insere-se no contexto do empobrecimento da classe trabalhadora com a consolidação e expansão do capitalismo desde o início do século 19, bem como o quadro da luta e do reconhecimento dos direitos sociais e das políticas públicas correspondentes, além do espaço das organizações e movimentos por cidadania social. A primeira e inarredável constatação histórica se impõe: até o século 19 os trabalhadores ligados à terra