Q2
2. Que requisitos se impõem para a configuração do concurso de pessoas? 3. Considerando-se as formas do concurso de agentes, qual a distinção entre coautoria parcial e coautoria direta?
4. O que é perempção? Quais são as hipóteses que a ensejam?
5. Disserte sobre o juizado especial criminal, especialmente em relação aos crimes que lhe são afetos, dinâmica procedimental, partes, finalidades etc.
6. Disserte sobre os efeitos da composição do dano e o juizado especial criminal.
7. Em relação à codelinquência, qual a diferença entre autoria e participação?
8. Diferencie a ação penal pública da ação penal privada.
9. A requisição do Ministro da Justiça é passível de retratação? Por quê?
10. A requisição do Ministro da Justiça, assim como a representação do ofendido, condiciona a atividade do Ministério Público? Por quê?
11. No que diz respeito à ação penal privada subsidiária da pública, pergunta-se: qual o prazo para o oferecimento da ação penal? Qual o nome da peça processual que a inicia? Quem pode intentá-la? Quando começa a fluir o prazo para a interposição da APPSP?
12. Quais são as diferenças que se pode apontar entre o sursis da pena e o do processo?
13. Qual a diferença que se pode indicar entre a transação penal e o sursis do processo?
14. O que se deve entender pela autoria colateral?
15. O que se deve entender pela participação de menor importância?
16. Existe participação em crime omissivo? Explique.
17. No que diz respeito ao sursis do processo penal, a reparação do dano se constitui em uma condição prévia para a obtenção do benefício, ou em uma condição para, ao final do período de prova, ser decretada a extinção da punibilidade? Explique.
18. Como se estrutura, em nosso sistema, a pena de multa? (Dissertação breve.)
19. No que diz respeito à medida de segurança, disserte sobre a periculosidade (conceito e espécies).
20. Nas