Páscoa
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA – 2014
EDUCANDO COM RESPONSABILIDADE
1-OBJETIVOS:
Orientar a equipe gestora, o corpo docente e discente, o corpo administrativo quanto à necessidade de normas básicas de sobrevivência dentro da escola.
Sensibilizar a família quanto a sua participação na formação moral, psíquica e social dos educandos.
Esclarecer e estabelecer regras através do uso contínuo desse contrato, do regimento escolar e do contrato pedagógico realizado em sala de aula.
Desenvolver o diálogo, o respeito e o companheirismo entre aluno/escola/sociedade/família.
2- AVALIAÇÃO:
A avaliação será contínua, o que se fará, sistematicamente, através das reuniões pedagógicas e administrativas, durante o desenvolver através da disciplina e da autodisciplina, a autonomia e, consequentemente, a cidadania no ano de 2014.
3- HORÁRIO:
O horário deverá ser cumprido por todos envolvidos na comunidade escolar.
3.1- EQUIPE GESTORA E ADMINISTRATIVA:
Cada componente dessas equipes, responsável pelo seu turno, deverá chegar com o tempo suficiente para organização da escola ( limpeza, organização das salas, merenda, chaves, material didático, etc.)
3.2- CORPO DOCENTE :
Cada professor deverá respeitar o horário estipulado para o início e término das aulas;
O professor atrasado não terá direito de recorrer a esta determinação, devendo o mesmo compensar essa aula em outro momento, no prazo de 30 dias;
O professor só dispensará seu aluno após o toque ou determinação da equipe gestora ou coordenação de disciplina;
O professor só dispensará seu aluno após as avaliações realizadas no último horário, comunicando a equipe gestora ou a coordenação de disciplina;
Após o toque para o início das aulas e términos do intervalo (recreio), o professor deverá se dirigir para as suas respectivas salas;
O professor que chegar 03 vezes atrasado (15 minutos) ou sair 15 minutos antes, será aplicado 01 falta;
O professor