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Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM Curso: DIREITO - 2º Período
Valor: 10 horas - APS – FILOSOFIA GERAL e do DIREITO
Prof: Paulo Sérgio Moreira
Leia, com atenção, as seguintes instruções antes de realizar o trabalho:
a) Esteja atento para as instruções no Portal Acadêmico, especialmente no que se refere às datas de entrega do trabalho;
b) Concentre-se nos enunciados, já que essa atitude o (a) ajudará na resolução das questões.
c) A não realização da presente atividade implicará 10 faltas, referente à Atividade Prática Supervisionada.
d) O texto para resolução das questões: ARÍSTÓTELES: JUSTIÇA COMO VIRTUDE// DIREITO e LÓGICA: RACIOCÍNIO RAZOÁVEL NO DIREITO.
1) Segundo Aristóteles, o objetivo das ciências é a compreensão do universal. Interprete o significado dessa afirmação.
2) Conforme Aristóteles, o movimento da realidade se resume na passagem da potência para o ato. EXPLIQUE o significado desses dois conceitos – ato e potência.
3) Qual o conceito aristotélico de virtude?
4) Na sua cotidiana, é possível empregar a distinção aristotélica entre substancia e acidente?
5) Conceitue dedução, indução e lógica.
6) Na concepção de Aristóteles, o que significa JUSTO TOTAL/ JUSTO PARTICULAR/JUSTO PARTICULAR DISTRIBUTIVO.
7) Defina a importância de Igualdade Aritmetica
8) Qual o significado de mediano para Aristóteles? Qual a sua importância para a justiça?
9) Defina: JUSTO POLÍTICO/ JUSTO DOMÉSTICO/ JUSTO LEGAL/ JUSTO NATURAL/ JUSTIÇA ANIMADA/
10) Qual a relação entre equidade e justiça?
11) Com base no pensamento de Aristóteles, explique o papel do juiz, bem como o motivo pelo qual as pessoas procuram a justiça.
12) Justifique: “Para Aristóteles, a justiça é entendida como sendo uma virtude”.
13) Justifique: “O Direito funciona à medida que suas práticas discursivas interagem entre si e com outras práticas alheias ao sistema jurídico”.
14) Justifique: “ A lógica jurídica não pode ser resumida à lógica