Puc Semin rio 01
Primeiramente, direito positivo consiste em um conjunto de normas jurídicas válidas em determinado momento histórico de uma nação, que visam regular o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. O direito positivo, no caso, possui uma multiplicidade de regras heterogêneas, que são as unidades básicas de sua formação.
No tocante a ciência do direito, trata-se de um ramo da Ciência que tem como objeto científico o estudo do direito positivo, que busca analisar a natureza e as relações estruturais que se firmam no ordenamento jurídico, de forma a melhor descrevê-las.
Dito isso, temos que enquanto o direito positivo utiliza uma linguagem prescritiva, de comandos, de disciplinamento do comportamento humano, a Ciência do Direito vale-se do método, de linguagem descritiva, de metalinguagem, vez que busca conhecer cientificamente como se estrutura e se inter-relaciona o direito posto.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?
Inicialmente, cumpre dizer que o texto de lei é a representação das palavras utilizadas pelo legislador no momento de elaborar uma determinada lei. Já enunciado prescritivo é uma frase dotada de sentido normativo, expressa um dever-ser.
Em relação a norma jurídica, partilho do entendimento que é um sinônimo dos outros dois conceitos, devendo acrescentar, no entanto, o sentido de proposição jurídica. Em uma visão mais aprofundada, é uma conjugação que o intérprete procede em sua mente a partir da análise das relações entre as várias proposições jurídicas, e que toma a forma de um juízo hipotético: se (dado que) P, então (deve ser) Q.
3. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
No plano da linguagem do Direito Positivo são, respectivamente, (i) o texto de lei –