PUC - COGEAE - Seminário 1 - 1º Semestre
R: Direito Positivo é o conjunto de normas vigentes em uma determinada sociedade em determinado momento histórico. Já a ciência do direito, que com a primeira noção não se confunde, é a ciência que estuda a forma de organização, interrelação e aplicação das normas vigentes, levando em conta o contexto histórico e social em que foram produzidas.
Em razão da distinta natureza jurídica que as permeia, há que se reconhecer a grande diferença entre as proposições oriundas de cada uma delas: cosiderando que o direito positivo se propõe a regular condutas humanas, o viés de suas disposições normativas é prescritivo, ou seja, determina ordens e formas de conduta, sendo estas válidas ou inválidas; de outra forma, em sendo o intuito da ciência do direito estudar a aplicação sistemica das normas, como ciência que é, seu âmbito de análise é o descritivo (do contexto jurídico, do sistema legal, dos objetivos da redação normativa e de sua correta aplicação, interpretação e integração com todo o sistema positivo e legal em si), sendo sua análise realizada por meio dos valores verdadeiro e falso.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?
R: A norma jurídica é o comando jurídico que se detrai do texto normativo.
De acordo com a Teoria Comunicacional do Direito, existem 3 dimensões nas quais o direito é concebido: o seu soporte físico, o seu signicado e a sua significação. Nesta certeza, o texto de lei seria o suporte físico, o enunciado prescritivo seria a opção do legislador pelos vocábulos que emitirão o juízo prescritivo que se deseja e a norma jurídica seria o significado que o texto de lei, somado ao enunciado prescritivo, induz perante o sistema do direito quando interpretado em seu conjunto.
3. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do