psiquiatria caps
A questão da saúde mental, inserida no contexto do Sistema Único de Saúde – SUS, está marcada pela busca da construção de novos modelos de atenção influenciados pelo movimento da reforma psiquiátrica (AMARANTE, 2001).
Historicamente a assistência psiquiátrica está marcada pela exclusão do portador de transtorno mental “loucos” em hospitais psiquiátricos mantendo-os rejeitados pela sociedade. Após muitas batalhas surge, no final dos anos 70, um importante e fundamental instrumento da Reforma Psiquiátrica, o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). É o surgimento destes serviços que passa a demonstrar a possibilidade de organização de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país.
A Portaria n.º 336/2002 estabelece toda estrutura e funcionalidade do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). E que também define as características das modalidades de CAPS (CAPS I, II, III, ad II e i II). No CAPS onde são oferecidos atendimento médico, psicológico, psiquiátrico, assistência social, dentre outros, ou seja uma equipe multidisciplinar integrada ao convívio familiar, inserção social e dignidade de assistência.
O CAPS atende à pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, como psicoses e neuroses graves, buscando amenizar e tratar as crises para que estas pessoas possam recuperar sua autonomia e se reinserir nas atividades cotidianas.
É função dos CAPS prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando assim as internações em hospitais psiquiátricos. É função, portanto, e por excelência, dos CAPS organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios. Os CAPS são os articuladores estratégicos desta rede e da política de saúde mental num determinado território.
Por possibilitar que os usuários voltem para casa todos os dias, os CAPS evitam a quebra nos laços familiares e sociais.
Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;