Psicologia e trabalhador
Na perspectiva de superar o reducionismo positivista das explicações que permeiam o adoecer no trabalho, impõe-se à área de Saúde do Trabalhador um olhar sobre o ser humano na relação com a sua atividade, isto é, na forma pela qual se insere no processo produtivo, além das condições, da organização e da divisão do trabalho. Dessa forma, é preciso reconhecer a subjetividade no trabalho, o significado que os indivíduos atribuem a determinadas situações, o modo como cada um reage a partir da sua história de vida, de seus valores, das suas crenças, das suas experiências e das suas representações sobre a atividade desenvolvida.
Torna-se evidente também a necessidade da participação dos trabalhadores, nas ações voltadas para a proteção e a promoção da saúde, como sujeitos capazes de contribuir com o seu conhecimento para o avanço da compreensão, do impacto do trabalho sobre o processo saúde doença e de intervir para transformar a realidade.
Nesse contexto, cabe à Psicologia contribuir com um olhar para cada sujeito, considerando o sujeito de um coletivo, resgatar o conhecimento e valorizar a subjetividade dos trabalhadores, para compreender melhor suas práticas de trabalho (SELLIGMANN-SILVA, 1994; SILVA FILHO, 1997).
Dadas as circunstâncias, as práticas psicológicas em Saúde do Trabalhador devem ser desenhadas a partir de uma contínua atividade investigativa que norteie a eleição de prioridades e que defina as formas de atuação. Deve-se considerar que a atuação do psicólogo nesse âmbito pode estar delimitada por determinações legais (como no caso da vigilância) e pode subsidiar a concessão de benefícios previdenciários
(auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo) e trabalhistas (direito à reintegração). Vale lembrar que, da mesma forma que a Saúde do Trabalhador enquanto política pública não se restringe aos CERESTs, também a atuação do psicólogo nesse campo não pode ficar restrita a essa unidade