Psicologia juridica
Elimar Pinheiro do Nascimento*
O texto desenha algumas hipóteses a respeito da exclusão social moderna, concluindo que a produção dos novos excluídos parece ser o sinal mais evidente de que a questão social mudou de natureza. O autor mostra como o processo de desenvolvimento no Brasil e suas transformações mais recentes poderão transformar o "excluído necessário" ou o
"incluído incômodo", no "excluído perigoso", desnecessário, do ponto de vista da economia, sujeito, até mesmo, à eliminação. Uma tendência que poderá ser evitada, se o desenvolvimento for retomado em outros termos.
Introdução
Em conformidade com o t ítulo, desenho aqui algumas das hipóteses com que venho trabalhando, há pouco mais de dois anos, a respeito da exclusão social moderna no Brasil. Faço-o de maneira extremamente sucinta. Em um certo conjunto de assertivas, mais ou menos desenvolvidas, resumo os resultados a que cheguei no momento em forma de premissas e hipóteses. Desenho, portanto, uma problemática de pesquisa, pois os resultados permitiram, sobretudo, avançar nesta formulação.
Pedindo as devidas desculpas ao leitor, remeto-o a outros t extos de minha autoria nos quais, mesmo que imprecisamen-
te, os argumentos são desenvolvidos (Nascimento, 1993a, 1993b,
1993c e 1993d). Embora, digase de imediato, sejam absolutamente dispensáveis para a compreensão deste.
O tema das iniquidades s ociais ou da injustiça social, n a forma como hoje é abordado, é contemporâneo ao processo de gestação da sociedade moderna entre os séculos XVII e
XVIII. Objeto permanente de estudo e debate entre cientistas sociais e filósofos desde aquela época, vez ou outra reflui, para em seguida ressurgir com novo ímpeto e novas vestes. Marcou o século XIX europeu, com a revolução industrial, mas também o latino-americano, com a abolição da escravatura.
* Professor do Departamento e da