Psicologia juridica
A Psicologia Jurídica/Forense é especialidade recém-reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resolução n° 14/00 assinada em 22/12/00. Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense corresponde ao que é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídica” é concernente ao Direito, conforme as ciências do Direito e aos seus preceitos.
Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por se referir aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. Pela forma que se apresenta o termo “Forense”, em nossa língua, é aplicável exclusivamente ao poder judiciário e isto deixaria de considerar o que não estivesse neste âmbito. Então, deixaríamos de lado o trabalho do psicólogo ligado ao poder executivo, tais como o ministério público, as prisões, os hospitais de custódia, as delegacias, entre outros. Por esse motivo, no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado e é preferível para que consigamos designar com idoneidade a imbricação do campo da Psicologia com o Direito. Entretanto há profissionais que ainda assim preferem a denominação Psicologia Forense.
Para os especialistas, com o conhecimento da psicologia jurídica os profissionais da área passam a exercer atendimentos de melhor qualidade e a prevenção de alguns comportamentos violentos, de maus tratos ou outro qualquer numa sociedade acostumada com a constante degradação da pessoa humana e de seus direitos e deveres.
O interesse pela psicologia Jurídica tem ao menos duas explicações:
1- Oportunidade de Mercado: com o