Psicologia Juridica
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
“O fatos são sempre vazios; eles são recipientes que tomarão a forma dos sentimentos que os preencherá”.
PERCEPÇÃO – É uma condição neutra, sem desejo, sem memória e sem compreensão.
APERCEPÇÃO – é a percepção carregada das vivências e das valorações individuais, assim como da herança do passado. Modo como cada um percebe a realidade. A apercepção agrega um juízo de valor, a bagagem existencial, a experiência de cada um.
Quando se reproduz a lembrança de um acontecimento, repete-se não só a sensação da realidade já percebida, mas também a própria reação perceptiva daquela realidade.
Toda perceção será sempre um apercepção: (realidade mais valor). A realidade percebida decorre de fatos gerados externamente, enquanto a realidade imaginada advém de fatos gerados internamente, portanto, nem sempre elas coincidem.
Contribuição da Gestal – O todo é diferente da soma das partes.
A Psicologia do testemunho está relacionada com a função da memória, que exige que se tenha capacidade para fixar, conservar, reconhecer e evocar os acontecimentos.
A memória possui um funcionamento semelhante ao de uma máquina fotográfica, embora seja ainda mais complexa e possua infinitas capacidades, mesmo se comparada a mais moderna das câmeras.
Porém, o homem se relaciona com o meio através de várias funções, alem da memória. Entre elas podemos destacar: senso percepção, atenção, orientação, consciência, pensamento, linguagem, inteligência, afeto, conduta, memória.
Senso percepção - Capacidade de perceber e interpretar os estímulos que se apresentam aos órgãos dos sentidos. Uma pessoa pode perceber, em nível dos sentidos, algo que não existe, uma percepção sem objeto.
Atenção – É a função que permite selecionar os estímulos. É a capacidade de manter o foco em uma determinada atividade seletivamente.
Orientação – Capacidade de orientar-se