PSICOLOGIA JURIDICA
Quem nunca ouviu alguém chamar uma pessoa de neurótico ou psicótico em um momento de nervosismo? Pois é, apesar do senso comum usar essas duas palavras como sinônimas, elas têm significados bem diferentes. O neurótico tem comprometimento psíquico. O indivíduo neurótico sabe que está doente e tem consciência da realidade, porém não sabem identificar quais são os motivos dos seus sintomas. Um exemplo de indivíduos neuróticos são aqueles que possuem a Síndrome do Pânico, sendo esta caracterizada pelo medo da morte, de ambientes abertos, dentre outros sintomas. Outro exemplo são os indivíduos que possuem o Transtorno Obsessivo Compulsivo, quando o paciente repete ações compulsivamente.
Na psicose há um comprometimento psíquico maior. O indivíduo psicótico é um verdadeiro doente mental. Ele não aceita a sua realidade criando assim, outra para viver. São dissimulados e não gostam de ser contrariados. São exemplos de psicóticos os esquizofrênicos e os indivíduos com Transtorno Bipolar Afetivo.
NEUROSES
Neuroses são transtornos da afetividade que levam as pessoas a experimentar sentimentos e reações motoras incomuns e/ou incontroláveis, com perfeita conservação do juízo de realidade. Assim, um neurótico fóbico pode sentir intenso medo ante uma situação ou um objeto que ele saiba não representar nenhum perigo. Isto quer dizer que os neuróticos percebem e julgam a realidade como todo mundo, mas reagem a ela de forma diferente. Essa característica os distinguem dos psicóticos, que exibem uma alteração do juízo de realidade. Em termos clínicos isso significa que os psicóticos em geral apresentam delírios e os neuróticos não. O termo neurose foi cunhado pelo médico escocês William Cullen (1712-1790) para descrever uma série de afecções nervosas inespecíficas, que ele julgava serem orgânicas, mas se popularizou com as teorias de Sigmund Freud e C. G. Jung, para descrever quadros psicológicos.
O reconhecimento dessas síndromes, no